- 1 -A Unidade Administrativa de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
- 2 -À Unidade Administrativa de Recursos Humanos compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais, fazendo estimativas e prevendo alterações orçamentais;
- b)Assegurar o bom funcionamento das bases de dados e aplicações informáticas de gestão administrativa de pessoal (SAGA-PES; Controlo de Assiduidade; WebGPA);
- c)Articular com os Agrupamentos de Escolas em matérias relacionadas com a gestão administrativa de recursos humanos;
- d)Emitir pareceres sobre todas as questões tratadas no âmbito da função administrativa de RH;
- e)Dar orientações para se proceder à convocatória de trabalhadores, dentro da respetiva área de atuação;
- f)Monitorizar os procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia e o processamento de salários e remunerações, abonos, senhas de presença, trabalho suplementar, trabalho noturno e outros suplementos remuneratórios;
- g)Monitorizar o processamento das senhas de presença nas reuniões dos Órgãos Municipais;
- h)Implementar mecanismos de cumprimento da pontualidade e assiduidade;
- i)Propor medidas de racionalização dos métodos de trabalho e dos custos com pessoal;
- j)Reportar falhas e incumprimentos dos trabalhadores, sobretudo os suscetíveis de originar processos de inquérito ou disciplinares;
- k)Monitorizar todo o processo de marcação e gozo de férias;
- l)Elaborar mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo, pontualidade e assiduidade;
- m)Controlar a pontualidade e assiduidade, mantendo o cadastro atualizado e procedendo à elaboração periódica de relatórios;
- n)Monitorizar o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento interno dos trabalhadores e demais agentes municipais;
- o)Garantir a organização dos processos individuais dos trabalhadores;
- p)Estudar e aplicar todas as alterações legislativas ao nível da gestão administrativa de recursos humanos;
- q)Despoletar as ações necessárias ao arquivo ou destruição de documentos administrativos;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 38.º — Unidade Administrativa de Recursos Humanos (UARS)
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023