- 1 -A Secção de Monitorização de Consumos e de Controlo de Cobranças é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Comercial.
- 2 -À Secção de Monitorização de Consumos e de Controlo de Cobranças compete, para além das competências previstas no artigo 22.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Analisar mapas de consumos e emitir ordens de serviço para verificação de situações de consumo anómalas e/ou potencialmente fraudulentas, com impacto no controlo de perdas de água;
- b)Reportar informação proveniente do sistema de gestão comercial, em utilização no Município de Pombal, necessária à criação e monitorização contínua das zonas de medição e controlo, em estreita articulação com a equipa de trabalho afeta ao controlo ativo de perdas de água, integrada na Unidade de Eficiência Hídrica;
- c)Criar e atualizar locais de consumo (atualização do cadastro) no sistema de gestão comercial, em utilização no Município de Pombal;
- d)Promover ações de fiscalização dos locais de consumo com ou sem contrato celebrado e selar os dispositivos, sempre que tal se revele necessário;
- e)Desenvolver ações de verificação/fiscalização, em articulação com a Unidade de Gestão e Eficiência de Recursos e com a Secção de Fiscalização Municipal, sempre que identificadas situações suscetíveis de constituir consumos fraudulentos;
- f)Elaborar e executar ordens de serviço de verificação e de substituição de contadores em caso de anomalia do seu funcionamento, de solicitação de verificação extraordinária pelo cliente e de fim de vida útil, em concordância com as disposições a respeito da gestão do parque de contadores do Município de Pombal;
- g)Controlar a informação dirigida ao cliente sobre o incumprimento da obrigação de pagamento;
- h)Organizar, gerir e controlar os processos de dívida, conduzindo-os de acordo com os procedimentos e a legislação aplicável em vigor;
- i)Analisar a evolução da dívida e apresentar propostas de melhoria de metodologias e procedimentos;
- j)Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema de gestão comercial, em utilização no Município de Pombal;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 80.º — Secção de Monitorização de Consumos e de Controlo de Cobranças (SMCCC)
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023