- 1 -A Unidade de Vias Municipais é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Obras Públicas.
- 2 -À Unidade de Vias Municipais compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Elaborar os projetos de manutenção das infraestruturas viárias de iniciativa municipal;
- b)Executar por administração direta obras de requalificação e de manutenção das infraestruturas viárias, e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- c)Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;
- d)Realizar as obras de reparação e manutenção das retenções marginais, estacadas e muralhas, por forma a garantir a segurança dos utentes das praias;
- e)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- f)Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;
- g)Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- h)Promover e colaborar na preparação e elaboração dos cadernos de encargos para lançamento de procedimentos concursais;
- i)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
- j)Fiscalizar as obras executadas por empreitada, relativas a vias municipais de projetos executados na própria Unidade ou no exterior;
- k)Efetuar o acompanhamento dos processos para lançamento a concurso de obras da Unidade;
- l)Controlar a sinalização temporária das vias em fase de intervenção;
- m)Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas;
- n)Prestar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos solicitados pela Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana;
- o)Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub-bases nas vias municipais;
- p)Efetuar acompanhamento de toda a tramitação processual das vias municipais;
- q)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar, solicitando a colaboração do Coordenador de Segurança;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 83.º — Unidade de Vias Municipais (UVM)
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023