- 1 -A Divisão de Gestão e Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Infraestruturas, Obras e Equipamentos.
- 2 -À Divisão de Gestão e Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 20.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- b)Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios da Câmara Municipal, elaborando propostas e tomando medidas adequadas a esse fim;
- c)Gerir e acompanhar os contratos de aquisição de energia elétrica e de gás e coordenar o relacionamento regular com os respetivos distribuidores;
- d)Gerir os contratos de manutenção atualmente existentes no Município, incluindo os relativos a elevadores e AVAC e Sistemas de Deteção de Incêndios e de Intrusão;
- e)Promover estudos e adotar medidas que visem a eficiência energética e a redução de custos de energia, combustível e gás;
- f)Gerir a atribuição e alteração dos códigos de acesso a edifícios municipais, bem como as respetivas chaves;
- g)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- h)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
- i)Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;
- j)Gerir o depósito de combustível indispensável ao funcionamento do parque de viaturas;
- k)Supervisionar a elaboração e cumprimento do plano de utilização e manutenção das viaturas;
- l)Supervisionar a reparação das máquinas e viaturas;
- m)Supervisionar os trabalhos oficinais que forem levados a efeito, planeando-os;
- n)Supervisionar a execução de projetos de obras de requalificação das infraestruturas de distribuição, telecomunicações e gás canalizado;
- o)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- p)Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras e serviços que executar;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 85.º — Divisão de Gestão e Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais (DGCEEM)
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023