O Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente tem como missão supervisionar as atividades inerentes à área urbanística, gestão e planeamento do território em todas as suas vertentes; promover a sustentabilidade ambiental, gestão da recolha, tratamento e encaminhamento de resíduos; gerir e estudar medidas de mobilidade dos cidadãos e de segurança rodoviária, bem como, as atividades inerentes às florestas e desenvolvimento rural e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao ambiente; Plano Diretor Municipal; Planos de Pormenor e Planos de Urbanização e Sistema de Informação Geográfica;
- b)Supervisionar a atualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
- c)Superintender na elaboração, alteração e revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;
- d)Promover a requalificação do espaço público;
- e)Garantir o apoio técnico na elaboração de projeto solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do concelho desde que superiormente autorizadas;
- f)Supervisionar e definir metodologias quanto às ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal;
- g)Supervisionar ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
- h)Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;
- i)Coordenar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do concelho;
- j)Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- k)Garantir a adoção de medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água, e promover a fiscalização das atividades potencialmente poluentes;
- l)Reforçar a promoção de políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- m)Supervisionar a realização de candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas no município;
- n)Planear a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
- o)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- p)Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
- q)Supervisionar a gestão da rede de transportes POMBUS;
- r)Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes, trânsito e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
- s)Assegurar a articulação do município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- t)Promover a manutenção das infraestruturas viárias no que à sinalização vertical, horizontal e luminosa diz respeito;
- u)Supervisionar a gestão dos cemitérios municipais;
- v)Acompanhar a execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem assim, dos programas que o integram;
- w)Acompanhar a execução do Programa Ocupacional Municipal;
- x)Emitir pareceres ao nível da defesa da floresta e da gestão florestal, em todas as suas dimensões;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.