- 1 -A Comissão de Extensão Universitária do ICS-ULisboa reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, por convocação do/a seu/sua Presidente.
- 2 -A Comissão só poderá deliberar quando a maioria dos seus membros esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos, ou seja, três membros, tendo cada membro um voto.
- 3 -De cada reunião da Comissão de Extensão Universitária é lavrada a respetiva ata, da qual deve constar, designadamente, a data, hora e local da reunião, os membros presentes e a ordem de trabalhos, bem como eventuais pareceres e recomendações objeto de deliberação.
- 4 -As atas são sujeitas à aprovação no fim de cada reunião, ou na reunião seguinte.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/07/2024
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Em vigor desde 09/07/2024