- 1 -A discussão da dissertação, só pode ter lugar com a presença de, pelo menos, três membros do júri, incluindo o presidente.
- 2 -A discussão pública não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 3 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 4 -Da prova e da reunião do júri é lavrada ata, da qual constarão, obrigatoriamente, os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.
- 5 -As eventuais correções, solicitadas pelo júri na sequência da discussão pública, constam de documento anexo à ata das provas.
- 6 -A dissertação assume caráter definitivo após a realização das provas de defesa pública e, quando for caso disso, após confirmação pelo(s) orientador(es) da introdução das alterações solicitadas e correspondente homologação pelo presidente do júri.
- 7 -Após a realização das provas, o estudante deve, no prazo de 10 dias, proceder à entrega na Escola de Direito dos seguintes documentos:
- a)Um exemplar, em papel, da dissertação, bem como do respetivo resumo em português e inglês;
- b)Três exemplares, em suporte digital, da dissertação, bem como do respetivo resumo em português e inglês;
- c)Declaração relativa ao depósito no RepositóriUM;
- d)Declaração de confirmação das alterações e correspondente homologação referidas no número anterior, quando aplicável.
Artigo 18.º — Regras sobre as provas públicas
Vigente desde: 23/08/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/2017