- 1 -O calendário escolar e o horário do curso são elaborados anualmente pela Comissão de Curso, em conformidade com as orientações gerais definidas anualmente pelos órgãos da Universidade do Minho.
- 2 -A componente letiva do ciclo de estudos funciona em regime semestral.
- 3 -O número total de horas letivas de cada unidade curricular, bem como a tipologia das aulas, são as que constam do plano de estudos respetivo.
- 4 -As unidades curriculares do curso de mestrado funcionam em regime normal ou intensivo, de acordo com o estabelecido pela Comissão de Curso para cada edição do ciclo de estudos.
Artigo 25.º — Calendário escolar e regime de funcionamento
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017