- 1 -Sempre que a avaliação de uma unidade curricular inclua a realização de um exame final, este realizar-se-á numa das épocas normais do calendário escolar.
- 2 -Para cada unidade curricular há lugar apenas a um exame final.
- 3 -Compete à Comissão de Curso a marcação das datas dos exames, em conformidade com o calendário escolar.
Artigo 28.º — Exames
Vigente desde: 23/08/2017
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