Os artigos 11.º e 24.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 16290/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, e o artigo 1.º do seu Anexo B passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -A estrutura e a organização das unidades de serviços são definidas num regulamento orgânico aprovado pelo Conselho de Gestão, nos termos do artigo 41.º
Artigo 24.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Nas suas faltas e impedimentos, ou em caso de incapacidade temporária, o Diretor é substituído no exercício das suas funções pelo Subdiretor por ele designado, ou, na sua impossibilidade ou falta de designação, pelo Subdiretor mais antigo da categoria académica mais elevada.
ANEXO B
[...]
Artigo 1.º
[...]
- a)[...]
- b)Coordenadores de Área ou Divisão, equiparados a cargo de direção intermédia de 2.º grau, adstritos a cada uma das seguintes unidades:
- i)Divisão Académica (DAC);
- ii)Divisão de Documentação (DD);
- iii)Área de Assessoria e Secretariado (AS).
- c)Coordenadores de Núcleo, equiparados a cargo de direção intermédia de 3.º grau, adstritos a cada uma das seguintes unidades:
- i)Núcleo de Estudos Graduados;
- ii)Núcleo de Estudos Pós-Graduados.
- d)Os Coordenadores de Área ou Divisão exercem as competências legalmente previstas para o cargo de chefe de divisão, bem como as que lhes forem atribuídas no Regulamento dos Serviços e ainda as que lhes forem delegadas ou subdelegadas.
- e)Compete aos Coordenadores de Núcleo assegurar a gestão da atividade da unidade à qual se encontram adstritos, de acordo com as orientações e objetivos que lhe forem fixados pelo respetivo superior hierárquico, no respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e pelas orientações estratégicas superiormente definidas, competindo-lhe, ainda, coordenar a respetiva equipa de trabalho e monitorizar os resultados por ela obtidos e, relativamente a cada um dos seus elementos, distribuir tarefas, propor planos de formação específicos, gerir a assiduidade e colaborar na avaliação do desempenho.