O presente regulamento, uma vez homologado pelo reitor da UP, será publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se revogado, a partir da mesma data, o regulamento publicado a 3 de agosto de 2016.
ANEXO I
Documentos para instrução da candidatura
- 1 -A candidatura é efetuada através da plataforma eletrónica criada para o efeito e disponível em www.med.up.pt.
- 2 -A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura específico para o efeito e disponibilizado online;
- b)Documento de identificação (bilhete de identidade; cartão de cidadão; passaporte);
- c)Cartão de contribuinte (no caso de não apresentar cartão de cidadão);
- d)Certidão comprovativa da licenciatura que é titular, com indicação da respetiva média final, expressa de 0 a 20 valores e arredondada às unidades;
- e)Documento comprovativo do grau de mestre e ou de doutor, se aplicável (este documento não exclui a necessidade de apresentar a certidão comprovativa do grau de licenciado de que é titular);
- f)Historial da Candidatura/Ficha de Classificação emitidos pela Direção Geral do Ensino Superior DGES), onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, de acordo com o elenco mencionado na alínea c) do artigo 3.º, ou, em alternativa, ficha ENES desde que as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas estejam na escala de 0 a 200;
(Nota: outras certidões emitidas pelas escolas secundárias em substituição dos documentos mencionados na alínea c) do artigo 3.º, conduzem ao indeferimento liminar da candidatura)
- g)Pré-requisito de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1, artigo 3.º;
- h)Curriculum vitae segundo modelo europass, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos de dados curriculares elegíveis. No caso de se tratarem de documentos relativos à experiência profissional do candidato, a comprovação da experiência e da sua duração deve ser feita por declaração das entidades patronais, com a indicação dos tempos (inicio e fim) de experiência profissional e explicitando as funções exercidas. No caso de profissionais liberais, os documentos que atestem a referida experiência devem ser emitidos pelas entidades a quem foram prestados serviços e com a indicação das respetivas datas (inicio e fim) explicitando esses mesmos serviços.
5 de julho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
310683417