- 1 -No domínio da responsabilidade social, ao ISEG incumbe apoiar e valorizar a inserção dos seus estudantes na vida ativa, reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de qualificações profissionais, acompanhar e apoiar a evolução dos seus diplomados na vida profissional e recolher e divulgar informação relativa ao mercado de trabalho.
- 2 -Incumbe ainda ao ISEG criar as condições necessárias de apoio aos trabalhadores-estudantes, designadamente através de formas de organização e frequência do ensino adequadas à sua condição.
Artigo 12.º — Apoio à inserção na vida ativa
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022