- 1 -Em situação de gravidade para o normal funcionamento da vida do ISEG, o Conselho de Escola, convocado pelo/a seu/sua Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação da maioria de membros em efetividade de funções, pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do mandato do/a Presidente e, por igual maioria, a sua destituição.
- 2 -As decisões de suspender ou de destituir o/a Presidente só podem ser tomadas em reuniões especificamente convocadas para o efeito.
- 3 -O período que decorre entre a apresentação da proposta de suspensão ou destituição do/a Presidente e a reunião convocada para esse efeito deve ser de dez a quinze dias e a convocatória deve ser acompanhada pela fundamentação expressa da decisão proposta ao Conselho de Escola.
Artigo 25.º — Suspensão e destituição do/a Presidente
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022