- 1 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico/financeira subjacente ao novo valor;
- 2 -A Junta de Freguesia pode, através de deliberação fundamentada, decidir não aplicar os aumentos constantes deste regulamento.
Artigo 14.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 17/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/07/2023