- 1 -Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- b)A Lei das Finanças Locais;
- c)Despacho conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro;
- d)Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho;
- e)A Lei Geral tributária;
- f)A Lei das Autarquias Locais;
- g)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- h)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- i)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- j)Novo Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 19.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023