Com a entrada em vigor do presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, fica revogado o anterior regulamento orgânico, publicado no publicado no Despacho n.º 432/2023, na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro e alterado pelo Despacho n.º 7163/2023, na 2.ª série do Diário da República, n.º 129, de 5 de julho.
Artigo 32.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024