- 1 -O GAP é a estrutura de apoio direto à Presidente da Câmara Municipal, constituído por um Chefe de Gabinete e por um Adjunto.
- 2 -O GAP é dirigido e coordenado por um Chefe de Gabinete, ao qual compete emitir as orientações gerais e políticas a seguir pelos serviços de assessoria técnica e administrativa da Presidência.
- 3 -A Presidente da Câmara Municipal pode delegar a prática de atos de administração ordinária no Chefe de Gabinete.
- 4 -Compete, ainda, ao GAP:
- a)Coadjuvar a Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua intervenção política e administrativa, coligindo e tratando os elementos necessários para a rentabilização das propostas por si subscritas a submeter aos órgãos do Município de Vila Verde ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Secretariar a Presidente da Câmara Municipal no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- c)Preparar contactos exteriores da Presidente da Câmara Municipal, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Estabelecer os contactos institucionais da presidência com outras entidades articulando com o Serviço de Relações Públicas e Comunicação as questões relacionadas com o protocolo;
- e)Apoiar a Presidente da Câmara Municipal no relacionamento com os órgãos de comunicação social;
- f)Elaborar e encaminhar o expediente organizando o arquivo setorial da presidência;
- g)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões da Presidente da Câmara Municipal;
- h)Estabelecer os contactos com as cidades e vilas geminadas e desenvolver todos os processos administrativos relacionados com o processo de geminação;
- i)Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação;
- j)Organizar o acompanhamento das comitivas do Município de Vila Verde em deslocações às vilas e cidades geminadas;
- k)Prestar todo o apoio logístico e organizar iniciativas que envolvam a receção de comitivas provenientes das vilas e cidades geminadas.
Artigo 2.º — Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024