- 1 -A Divisão de Promoção Social tem como missão desenvolver estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços de saúde e ação social, gerir os programas e projetos municipais nas áreas da intervenção social, coordenar e promover o desenvolvimento das atividades culturais, e assegurar a realização das políticas e dos programas municipais nas áreas do turismo e do desenvolvimento desportivo, promovendo o desenvolvimento sustentado do Município de Vila Verde, nos princípios da equidade, da cultura democrática e da qualidade, numa lógica de proximidade com os munícipes e instituições.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Divisão de Promoção Social compete:
- a)Coordenar os Serviços de: Saúde e Ação Social; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Verde; Gabinete para a Infância e Famílias; Apoio às Comunidades Portuguesas; Serviço de Qualificação e Inserção Profissional; e, o Serviço de Ação Desportiva;
- b)Promover a defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico e urbanístico do Município de Vila Verde;
- c)Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelo conhecimento;
- d)Promover programas de animação cultural no concelho;
- e)Promover ações que estimulem a criatividade, o diálogo e a diversidade cultural;
- f)Promover a atividade física e desportiva como dimensões essenciais da vida pessoal e social e indutora de hábitos de vida promotores da saúde das populações;
- g)Promover as potencialidades turísticas do Concelho.
Artigo 27.º — Divisão de Promoção Social (DPS)
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024