- 1 -Ao Serviço de Educação e Juventude compete:
- a)Assegurar a receção, estudo, análise e encaminhamento de solicitações dos munícipes na área socioeducativa;
- b)Executar tarefas de planeamento, administração e gestão educativa da rede escolar, no âmbito das competências municipais - diagnóstico e aquisição de mobiliário, equipamentos e materiais educativos; candidaturas à construção ou ampliação de edifícios escolares;
- c)Colaborar com estabelecimentos de ensino, oficiais e particulares, nas ações de incentivo e melhoria do sucesso escolar;
- d)Diagnosticar insuficiências económicas e sociais ao nível do ensino pré-escolar e do ensino básico, propondo medidas adequadas à sua resolução;
- e)Executar as atividades programadas na área da ação social escolar;
- f)Promover e apoiar ações de educação de base e fomento cultural destinadas a adultos;
- g)Promover e apoiar ações de desenvolvimento educacional e de formação socioprofissional;
- h)Promover ações no sentido da implementação das medidas previstas na Carta Educativa Concelhia;
- i)Garantir a implementação de Programas de índole socioeducativa que sejam assumidos pelo Município de Vila Verde no âmbito de competências próprias ou protocoladas com o Ministério da Educação, garantindo a elaboração das respetivas candidaturas anuais bem como o estabelecimento de protocolos com vista à sua boa execução e a sua gestão diária;
- j)Implementar e acompanhar o fornecimento de refeições a todos os alunos que frequentam as escolas públicas do concelho de todos os níveis de ensino promovendo os necessários procedimentos de contratação dos serviços ou o estabelecimento de protocolos para o serviço de refeições em estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, bem como o acompanhamento da respetiva implementação;
- k)Implementar e acompanhar o desenvolvimento da componente de apoio à família no pré-escolar e no 1.º ciclo, em articulação com as escolas, eventuais entidades parceiras e os serviços centrais competentes, que permita a sua concretização sem prejuízo do acompanhamento e controlo da sua execução financeira;
- l)Elaborar e acompanhar a implementação dos protocolos de cooperação anual com os Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária com vista à concretização das diferentes competências no domínio da educação, promovendo a resolução de necessidades várias e acompanhando a concretização dos projetos educativos;
- m)Gerir, implementar e acompanhar todo o processo de atribuição de auxílios económicos no 1.º ciclo do ensino básico e de outros níveis de ensino cujas competências venham a ser assumidas pelo município;
- n)Acompanhar os Agrupamentos de Escolas, as escolas e jardins de infância no que respeita ao parque informático e ligações à Internet, nas escolas do 1.º ciclo e jardins de infância;
- o)Propor e/ou apoiar a implementação de projetos educativos e/ou ações, nas mais diversas áreas, a implementar nas escolas;
- p)Operacionalizar e dinamizar a Plataforma de Gestão Escolar (PEA).
- 2 -Os Assistentes Operacionais que se encontram a desempenhar funções nas instituições de apoio educativo integram este serviço, competindo-lhes:
- a)Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
- b)Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;
- c)Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
- d)Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização dos espaços e das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
- e)Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;
- f)Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
- g)Estabelecer ligações telefónicas, prestar informações e receber e transmitir mensagens;
- h)Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
- i)Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
- j)Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
- k)Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
- l)Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
- m)Exercer atividades de apoio aos serviços de refeitório, bufetes e bares escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento.
- 3 -A descrição do conteúdo funcional anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
- 4 -Os Assistentes Técnicos que se encontram a desempenhar funções nas instituições de apoio educativo integram este serviço, competindo-lhes:
- a)Exercer funções de natureza executiva;
- b)Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão de recursos humanos e alunos;
- c)Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão do orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento;
- d)Exercer funções de secretaria, arquivo e expediente;
- e)Dispor de competências de utilização das tecnologias digitais em áreas de software integradas no desenvolvimento da atividade inserida no correspondente conteúdo funcional e designadamente de processamento de texto e de folha de cálculo.
- 5 -Compete ainda à Divisão de Educação e Juventude:
- a)Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Juventude bem como o associativismo juvenil, incentivando o exercício de uma cidadania ativa e participativa;
- b)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens;
- c)Promover e apoiar projetos que estimulem o empreendedorismo e a inovação jovem;
- d)Implementar programas de apoio ao associativismo juvenil, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade.
Artigo 35.º — Serviço de Educação e Juventude (SEJ)
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024