Ao Serviço de Atividades Económicas e Licenciamentos Diversos compete:
1) Apreciar liminarmente os pedidos, através da validação dos elementos instrutórios;
2) Proceder ao tratamento administrativo dos processos nas aplicações informáticas, SPO ou MGD, garantindo o cumprimento dos prazos definidos e/ou legais;
3) Garantir a gestão do backoffice das plataformas de atendimento digital, designadamente, o Balcão do Empreendedor e o Sistema de Indústria Responsável;
4) Assegurar a gestão e tratamento dos processos relativos ao licenciamento/autorização/comunicação:
- a)Atividades de guarda-noturno;
- b)Acampamentos ocasionais;
- c)Provas desportivas e outros divertimentos públicos;
- d)Fogueiras e queimadas;
- e)Atividade de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (transportes em táxi);
- f)Recintos itinerantes e improvisados;
- g)Máquinas de diversão, alterações à sua propriedade e substituição do tema de jogo;
- h)Ocupação do espaço público;
- i)Afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias;
- j)Ocupação de recintos, públicos ou privados, onde se realizem feiras ou mercados (atividade de comércio a retalho, não sedentária);
- k)Estabelecimentos de Alojamento Local;
- l)Empreendimentos Turísticos;
- m)Estabelecimentos Industriais;
- n)Estabelecimentos comerciais, no âmbito do Licenciamento Zero;
- o)Alargamento dos Horários de Funcionamento;
- p)Espetáculos de Natureza Artística;
5) Emitir alvarás, autorizações, declarações e certidões relativos a pedidos da competência da Divisão;
6) Assegurar a gestão de processos relativos à inspeção, reinspeção, inspeção extraordinária, selagem e desselagem de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
7) Instruir, informar os processos, promover as auditorias e classificar/reclassificar/renovar empreendimentos turísticos;
8) Promover as vistorias das instalações de armazenamento de produtos de petróleo, de postos de abastecimento de combustíveis líquidos, gasosos e equiparados;
9) Instruir, informar os processos, promover as vistorias/auditorias/fiscalizações das demais atividades económicas;
10) Proceder à liquidação de taxas e outras receitas, decorrentes das atividades económicas e licenciamentos diversos.