- 1 -Unidade de Contratação Pública tem por missão conduzir os processos de contratação pública de bens, serviços, locações e empreitadas de obras públicas, exceto os procedimentos por ajuste direto simplificado, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Unidade de Contratação Pública compete:
- a)Coordenar o Serviço de Gestão de Financiamentos;
- b)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
- c)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
- d)Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- e)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- f)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
- g)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
- h)Assegurar todo o expediente relativo à alienação de bens do Município, em articulação com a Divisão Jurídica;
- i)Desenvolver, em colaboração com a Divisão de Administração e Finanças, estudos que permitam criar um sistema de controlo.
Artigo 47.º — Unidade de Contratação Pública (UCP)
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024