- 1 -A responsabilidade de avaliação das dissertações e teses dos mestres e doutorados elegíveis é da responsabilidade de um júri, composto por três a cinco membros, professores de Ciências-ULisboa e/ou personalidades da cidade de Lisboa a nomear anualmente pelo Diretor de Ciências-ULisboa, e presidido pelo Diretor de Ciências-ULisboa, ou em quem ele delegar essa competência.
- 2 -A seleção dos premiados terá em consideração a(o):
- a)Qualidade técnica e científica;
- b)Carácter inovador;
- c)Capacidade de transferência (quando aplicável).
- 3 -As decisões do júri são finais, não havendo lugar a qualquer tipo de recurso.
Artigo 5.º — Processo de avaliação
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019