- 1 -A fórmula de cálculo da pontuação M(índice Ea) relativa a este parâmetro é
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TABELA 14
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- 2 -No cálculo do valor referente a cada atividade de ensino são considerados os seguintes aspetos:
- a)A apreciação do desempenho pedagógico do investigador em cada unidade curricular em que teve serviço atribuído (I(índice i) será fornecida pelos inquéritos pedagógicos efetuados aos alunos;
- b)Em casos devidamente fundamentados pelo avaliado ou na ausência de informação será considerado I(índice i) igual a 1;
- c)Os inquéritos só serão considerados caso tenha sido obtido um número mínimo de 5 respostas. Para as unidades curriculares em que não é atingido o número mínimo de 5 respostas, o fator de correção relativo à apreciação do desempenho pedagógico do investigador, I(índice i), corresponderá à média dos fatores I(índice ii) das unidades curriculares que o avaliado lecionou no biénio, se essa média for superior a 1, e será 1 nos restantes casos;
- d)As unidades curriculares a que se reporta o período em avaliação, correspondem àquelas que terminaram nesse período e que, desse modo, já foram alvo de avaliação pelos discentes.
Artigo 15.º — Pontuação do parâmetro Unidades curriculares e número de horas lecionadas da vertente docência e formação
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