- 1 -Na vertente transferência e valorização do conhecimento são avaliados e considerados os parâmetros e instrumentos, a seguir indicados:
- a)No parâmetro prestação de serviços de consultoria e formação profissional são considerados: a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, e a inovação, desde que estes possuam um nível científico ou técnico adequado à natureza e funções de uma instituição de ensino superior;
- b)No parâmetro propriedade industrial são considerados: a autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade industrial, modelos e desenhos industriais, tendo em consideração a sua natureza e sua abrangência territorial;
- c)No parâmetro apoio à criação de empresas são considerados: o grau de envolvimento do avaliado na criação de empresas (spin-off, start-up, ou outras), tendo em consideração a sua natureza e a sua abrangência;
- d)No parâmetro serviços à sociedade são considerados: a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, tecnológica e artística, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunicação social, das empresas e do setor público.
- 2 -Para efeitos da avaliação qualitativa desta vertente serão tidos em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Inovação, atualidade, profundidade, diversidade, sofisticação técnica, contribuição para o estado atual do conhecimento, difusão e impacto profissional e social da atividade relacionada com as patentes e direitos de propriedade;
- b)Valor global de financiamento das prestações de serviços, assim como a inovação, atualidade, profundidade, diversidade, visibilidade, sofisticação técnica, impacto profissional e social, e contribuição para a formação de empresas de base tecnológica);
- c)Colaboração efetiva com empresas feita de forma não contratual, como colaboração no âmbito de trabalhos de dissertação ou outros trabalhos de investigação;
- d)Outras atividades de extensão com impacto na sociedade e não incluídas na Tabela 9 para efeitos da avaliação quantitativa.
Artigo 3.º — Parâmetros e instrumentos da vertente transferência e valorização do conhecimento
Vigente desde: 18/01/2022
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