- 1 -A fórmula de cálculo da pontuação M(índice Ib) relativa a este parâmetro é
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- 2 -A designação "projeto" aplica-se sempre que haja lugar a financiamento exterior à UMinho, excluindo o financiamento plurianual atribuído aos Centros de Investigação.
- 3 -O número de pontos relativos à participação como responsável de um dado projeto não acumula com os de participante nesse projeto.
- 4 -Para a pontuação do avaliado como membro de centro ou na supervisão de investigadores pós-doutorados ou bolseiros, os valores de p(índice i) eV(índice i) são 100 e 0, respetivamente.
- 5 -Nos projetos de cooperação transnacional p(índice i) = 50.
TABELA 2
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Artigo 8.º — Pontuação do parâmetro Coordenação e participação em projetos da vertente investigação
Vigente desde: 18/01/2022
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