- 1 -São alterados os artigos 11.º, 22.º que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O Departamento de Administração e Finanças, integra as seguintes unidades flexíveis:
- a)Divisão Financeira (DF)
- b)[Anterior alínea a)]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Secção I
Divisão Financeira
Artigo 22.º
Divisão Financeira
A Divisão Financeira tem na sua dependência os seguintes Serviços:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -O anexo a que refere o artigo 85.º do Regulamento, com a epígrafe "Organograma dos serviços", é alterado e atualizado nos termos constantes do organograma que se anexa.
Artigo 2.º — Alterações
Vigente desde: 18/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2023