Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da "Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E., aprovada pela Deliberação n.º 278/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República de 13 de março, subdelego no Arq. Luís Filipe Fonseca Almeida, Coordenador da Equipa de Projeto da Direção-Geral de Investimento, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas b), e), f) e cc) do artigo 1.º da suprarreferida Delegação de Poderes, a saber:
- a)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção-Geral de Investimento relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;
- b)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal;
- c)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- d)Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.