- 1 -O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, que aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aplica-se às bolsas de investigação científica atribuídas pelo Instituto Politécnico de Beja, financiadas por este ou por outras entidades com intervenção do Instituto Politécnico de Beja, no âmbito de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico e atividades a eles associadas.
- 2 -As bolsas abrangidas por este Regulamento não geram, nem titulam, por qualquer forma, ou em qualquer circunstância, relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador ou de prestador de serviços.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 15/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2022