A interpretação de normas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, tendo em atenção os princípios e as disposições constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 36.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022