- 1 -O requerente que pretenda submeter um litígio a mediação de acordo com o presente Regulamento de Mediação, deve apresentar, no Secretariado, um Requerimento de Mediação.
- 2 -No Requerimento de Mediação, o requerente deve:
- a)Identificar as partes, suas moradas e, se possível, endereços eletrónicos;
- b)Juntar convenção de mediação ou proposta dirigida à parte contrária para a sua celebração;
- c)Descrever sumariamente o litígio;
- d)Indicar uma estimativa do valor do litígio;
- e)Indicar a língua e o lugar da mediação;
- f)Indicar outras circunstâncias que considere relevantes.
Artigo 5.º — Requerimento de mediação
Vigente desde: 29/07/2021
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Em vigor desde 29/07/2021