- 1 -Caso o requerido não responda e exista convenção de mediação, o procedimento prossegue, exceto se o requerente desistir ou iniciar a arbitragem.
- 2 -Caso não haja resposta nem convenção de mediação o procedimento não prossegue.
Artigo 7.º — Ausência de resposta
Vigente desde: 29/07/2021
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Em vigor desde 29/07/2021