- 1 -A Comissão de Creditação de cada curso da ESD é constituída pelos membros das respectivas Comissões Científicas nomeados formalmente como júris, pelo Conselho Técnico-Científico, para elaboração das propostas de creditação;
- 2 -Os membros das Comissões de Creditação devem:
- a)Diligenciar no sentido de desenvolver, continuamente, os procedimentos de creditação estabelecidos e propor a adoção de novos procedimentos, devendo estes últimos ser ratificados pelo Conselho Técnico-Científico da ESD;
- b)Solicitar toda a colaboração necessária, no âmbito da sua competência, aos restantes docentes da ESD;
- c)Propor a classificação a atribuir no caso do número iii. da alínea c) do n.º 1 artigo 6.º do presente regulamento;
- d)Os membros das Comissões de Creditação não podem participar na análise de processos relativamente aos quais se verifique qualquer impedimento legal.
Artigo 10.º — Comissões de Creditação
Vigente desde: 29/07/2021
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Em vigor desde 29/07/2021