- 1 -Para os estudantes que concluam o ciclo de estudos, os resultados do processo de creditação são incluídos no Suplemento ao Diploma, que deve conter informação explícita e completa sobre as creditações concedidas no âmbito do grau ou diploma correspondente, bem como indicar qual a formação que lhes deu origem;
- 2 -Para os estudantes que não concluam o ciclo de estudos, o registo do processo de creditação deve constar de certificado.
Artigo 15.º — Registo
Vigente desde: 29/07/2021
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Em vigor desde 29/07/2021