Subdelegação de poderes em vários trabalhadores da Divisão de Manutenção Norte
Nos trabalhadores Eng.º António Caetano, Eng.ª Susana Póvoa, Eng.º Rui Carreira, Eng.º José Teixeira, Eng.º Bruno Vieira, Eng.º Luis Amor, Eng.º Pedro Correia, Eng.ª Catarina Costa, Eng.ª Joana Carrilho, Eng.º Fernando Milheiro, Eng.º João Gomes, Arq. António Silva, Eng.º Alípio Fernandes, Eng.ª Sónia Silva, Eng.º Vasco Silva e Arq. Gil Silva, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que houverem sido nomeados gestores do contrato, ou gestores suplentes, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos trabalhadores Eng.º António Caetano, Eng.ª Susana Póvoa, Eng.º Rui Carreira, Eng.º José Teixeira, Eng.º Bruno Vieira, Eng.º Luis Amor, Eng.º Pedro Correia, Eng.ª Catarina Costa, Eng.ª Joana Carrilho, Eng.º Fernando Milheiro, Eng.º João Gomes, Arq. António Silva, Eng.º Alípio Fernandes, Eng.ª Sónia Silva, Eng.º Vasco Silva e Arq. Gil Silva, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado em que houverem sido incumbidos, pelo órgão competente para a decisão de contratar, da respetiva gestão e acompanhamento, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 4.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos trabalhadores, Eng.º António Caetano, Eng.ª Susana Póvoa, Eng.º Rui Carreira, Eng.º José Teixeira, Eng.º Bruno Vieira, Eng.º Luis Amor, Eng.º Pedro Correia, Eng.ª Catarina Costa, Eng.ª Joana Carrilho, Eng.º Fernando Milheiro, Eng.º João Gomes, Arq. António Silva, Eng.º Alípio Fernandes, Eng.ª Sónia Silva, Eng.º Vasco Silva e Arq. Gil Silva, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que houverem sido nomeados gestores do contrato, ou gestores suplentes, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 5.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
5 de julho de 2021. - A Diretora da Divisão de Manutenção Norte, Clara Maria Tavares de Pinho.
314402337