- 1 -O presente despacho produz efeitos a 23 de junho de 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos trabalhadores identificados nos artigos 1.º, 2.º e 3.º supra, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados o Despacho n.º 4527/2020 e o Despacho n.º 4528/2020, publicados na 2.ª série do Diário da República, em 14 de abril, e o Despacho n.º 8171/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 21 de agosto.
5 de julho de 2021. - A Diretora da Divisão de Manutenção Sul, Susana Isabel Ferreira Dias.
314402386
Artigo 7.º
Vigente desde: 29/07/2021
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Em vigor desde 29/07/2021