- 1 -A responsabilidade de avaliação das candidaturas cabe exclusivamente ao júri, composto por três a cinco membros, incluindo um representante da Direção de Ciências-ULisboa, um representante do Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade de Ciências-ULisboa, professores de Ciências-ULisboa e/ou personalidades da cidade de Lisboa a nomear anualmente pelo Diretor de Ciências-ULisboa, e presidido pelo Diretor de Ciências-ULisboa, ou em quem ele delegar essa competência.
- 2 -O júri poderá solicitar aos candidatos esclarecimentos adicionais sobre os projetos apresentados.
- 3 -A seleção dos premiados terá em consideração o(a):
- a)Potencial contributo para a sustentabilidade de Ciências-ULisboa;
- b)Viabilidade do projeto, incluindo análise custo-benefício;
- c)Clareza da exposição da ideia.
- 4 -As decisões do júri são finais, não havendo lugar a qualquer tipo de recurso.
Artigo 6.º — Processo de avaliação
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019