- 1 -São admitidos como candidatos ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em segurança alimentar:
- a)Titulares do grau de licenciado ou titular de grau académico equivalente ou superior de ciclos de estudo das áreas de ciências veterinárias, ciências agrárias, ciências biológicas ou de áreas afins;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro de ciclos de estudos de ciências veterinárias, ciências agrárias ou ciências biológicas, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado, pela comissão científica;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do MSA, pela comissão científica.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de licenciado.
Artigo 10.º — Regras de admissão
Vigente desde: 23/08/2019
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