- 1 -Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Presidente da FMV, sob proposta da comissão cientifica e divulgados pelos meios habituais, entre os quais, através da página web da Faculdade;
- 2 -As vagas são fixadas anualmente pelo Reitor da ULisboa, sob proposta do Presidente da FMV, após consulta ao coordenador da comissão científica.
- 3 -O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, entre os quais, através da página web da Faculdade.
Artigo 12.º — Prazos de candidatura, de fixação e divulgação das vagas
Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019