- 1 -Os estudantes que tenham interrompido a frequência do MSA, podem, precedendo parecer da comissão cientifica, reinscrever-se, desde que cumprindo o disposto no Capítulo III, do presente regulamento.
- 2 -Os estudantes que tenham interrompido a frequência do MSA, mas que tenham concluído as unidades curriculares do mestrado, não são alvo de avaliação e seriação nos termos fixados para ingresso, ficando a sua admissão meramente condicionada à verificação das condições de integração e de acompanhamento da elaboração da dissertação.
- 3 -A admissão nos termos do número anterior pode ficar condicionada à aceitação da retoma da orientação do trabalho final pelo orientador anteriormente designado, ou à possibilidade de elegibilidade de um novo orientador.
Artigo 16.º — Reinscrição
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019