- 1 -Pela inscrição no MSA são devidas propinas, nos termos previstos na legislação e regulamentos em vigor.
- 2 -A fixação dos valores das propinas referente ao MSA, compete ao Conselho Geral da ULisboa sob proposta do Reitor, ouvido o Presidente da FMV.
Artigo 19.º — Propinas
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019