- 1 -A orientação da elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio, é da responsabilidade de um Orientador e de um eventual Coorientador, ambos com o grau académico de doutor.
- 2 -No caso de o orientador não exercer funções na FMV, o estudante deve indicar um coorientador de entre os doutores a exercer funções na FMV, ou solicitar à comissão científica que indique um coorientador.
- 3 -No que respeita a elaborações de dissertações ou estágios realizados na FMV, o Orientador deve exercer funções na FMV podendo, em casos particulares e devidamente justificados, ser nomeado um Coorientador, o qual, a título excecional, pode ser da mesma área científica do Orientador quando for demonstrado constituir uma mais-valia na orientação das atividades.
- 4 -O Orientador tem como competências e obrigações:
- a)Estabelecer, em conjunto com o Coorientador, se for o caso, e com o estudante, o plano de atividades conducentes à elaboração da dissertação;
- b)Orientar o estudante relativamente às componentes técnicas, científica, ética e deontológica;
- c)Enviar informações sobre o Estágio quando solicitado pela Comissão Científica do MSA;
- d)Orientar criticamente o estudante na estruturação, redação e revisão da dissertação;
- e)Prevenir qualquer plágio ou violação dos direitos de autor e da propriedade intelectual;
- f)Emitir parecer escrito sobre a admissibilidade da dissertação;
- g)Integrar o Júri de apreciação e discussão pública da dissertação, podendo solicitar a sua substituição pelo Coorientador;
- h)Fornecer ao júri das provas informação sobre o desempenho do estudante durante o período em que orientou as atividades; no caso de, por motivo de força maior, o Orientador não poder estar presente nas reuniões do júri, deve emitir um parecer sobre o desempenho do estudante;
- i)Apoiar o estudante nas eventuais reformulações da dissertação solicitadas pelo júri.
- 5 -O Coorientador tem como competências e obrigações:
- a)Representar a FMV na ligação entre o estudante e o Orientador, caso este não seja da FMV;
- b)Estabelecer, em conjunto com o Orientador e com o estudante, o programa de Estágio, cooperando no planeamento das atividades;
- c)Transmitir ao estudante quaisquer indicações de âmbito académico ou pedagógico que entenda relevantes;
- d)Cooperar na estruturação, redação e revisão da dissertação;
- e)Prevenir qualquer plágio ou violação dos direitos de autor e da propriedade intelectual;
- f)Emitir parecer escrito sobre a admissibilidade da dissertação;
- g)Fornecer ao júri das provas informação sobre o desempenho do estudante durante o período em que foi acompanhado, no âmbito das suas funções de Coorientador. Para tal deve emitir um parecer sobre o desempenho do estudante para o qual poderá utilizar o formulário do Anexo I a este regulamento, utilizando os parâmetros aplicáveis;
- h)Integrar o Júri de apreciação e discussão pública da dissertação quando o Orientador declare não o puder integrar;
- i)Apoiar o estudante nas eventuais reformulações da dissertação solicitadas pelo júri das provas públicas.
- 6 -Para além de um Orientador, poderá existir a figura de um Tutor, de mérito reconhecido na área científica do estágio pelo Conselho Científico da FMV e com um mínimo de 5 anos de experiência nessa área, o qual auxilia o Orientador no acompanhamento das atividades.
Artigo 21.º — Orientação da dissertação de Mestrado
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019