- 1 -O ciclo de estudos é coordenado por um coordenador científico, que desempenhará funções por um período equivalente ao funcionamento de duas edições do mestrado, coadjuvado por uma comissão científica por si presidida e que integra:
- a)Cinco a sete membros doutorados da FMV;
- b)Um representante dos estudantes, nomeado anualmente pelos seus pares, no final do segundo semestre de cada edição do MSA.
- 2 -A comissão é nomeada pelo Conselho Científico da FMV sob proposta do Departamento de Produção Animal e Segurança Alimentar.
- 3 -A comissão científica poderá, alternativamente, nomear dois co-coordenadores científicos se entender que daí resulte vantagem para a coordenação do MSA.
- 4 -A comissão científica detém as seguintes competências específicas:
- a)Avaliação permanente do funcionamento do MSA, zelando para que os objetivos acima definidos sejam atingidos, nomeadamente a qualidade do ensino, a aquisição das competências pelos estudantes e o sucesso escolar;
- b)Coordenação geral e proposição de harmonização dos programas das unidades curriculares;
- c)Elaboração de eventuais propostas de alteração ao plano de estudos ou das regras de funcionamento;
- d)Elaboração de eventuais propostas de alteração ao Regulamento do MSA;
- e)Homologar a seleção dos candidatos a ingresso nos estudos de estudos e proceder à admissão dos mesmos;
- f)Indicar os mentores, ou quais serão agentes de ligação e acompanhamento dos estudantes de modo personalizado;
- g)Avaliação e aprovação de orientadores, planos de trabalho e temas, conducentes à elaboração de dissertações de mestrado;
- h)Propor os elementos dos júris de apreciação e discussão pública das dissertações para homologação pelos órgãos competentes.
Artigo 6.º — Comissão Científica do Mestrado em Segurança Alimentar
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019