Nos termos do artigo 2.º do Despacho n.º 2731/2019 de Subdelegação de Poderes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, os poderes subdelegados pelo presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos Gestores de Contrato que integrem a mesma equipa operacional.
Artigo 2.º
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019