- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Boletim de Candidatura, devidamente preenchido, disponível na Secretaria dos Serviços Académicos e no Portal Académico ( alunos.uminho.pt);
- b)Documento de identificação civil e fiscal;
- c)Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo II);
- d)Procuração, quando for caso disso.
- 2 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.
- 3 -Os diplomados pela Universidade do Minho estão dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea c) do n.º 1.
- 4 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos e indicada no Anexo III e à apresentação do documento de identificação civil e fiscal.
Artigo 24.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018