- 1 -Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no Anexo I.
- 2 -As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.
- 3 -As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados no Anexo III.
- 4 -As decisões sobre as reclamações são divulgadas no prazo indicado no Anexo I e comunicadas, por via postal, aos reclamantes.
- 5 -Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos referidos e em que a mesma se revele procedente e resulte em colocação, têm de efetuar a matrícula e/ou inscrição no prazo indicado no Anexo I.
- 6 -São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo.
Artigo 30.º — Reclamações
Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2018