- 1 -Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
- b)Tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- 3 -Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso aplica-se o disposto no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado na Universidade do Minho.
- 4 -Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições só poderão candidatar-se a qualquer destes regimes, decorridos dois semestres letivos após a data da prescrição. Uma nova candidatura, após o decurso desse tempo, fica sujeita às regras sobre o preenchimento das vagas fixadas neste Regulamento.
Artigo 4.º — Condições gerais
Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2018