- 1 -As renovações dos contratos a termo certo dos docentes, não integrados na carreira terão lugar mediante deliberação favorável do CTC, baseada:
- a)Em proposta do Conselho de Departamento, da qual conste a fundamentação da necessidade de renovação do contrato;
- b)No caso da renovação de contratos de Professores convidados, em relatório apresentado por dois professores da área científica respetiva;
- c)No caso da renovação de contratos de Assistentes convidados e monitores, em relatório apresentado pelo professor designado para a respetiva orientação, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 8.º do ECPDESP;
- d)Na avaliação de desempenho do docente.
- 2 -Os relatórios referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, devem descrever as competências científica, técnica, pedagógica e profissional reconhecidas ao docente ou monitor a quem se pretende renovar o contrato.
- 3 -O contrato renova-se desde que seja comunicado ao docente convidado, por escrito, até 30 dias antes do termo do prazo estipulado, a vontade do IPP do renovar.
- 4 -A renovação de contrato com o mesmo docente só será efetivada nos casos em que este tenha obtido uma avaliação do respetivo desempenho positiva no contrato que termina igual.
Artigo 16.º — Processo de renovação de contratos
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026