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- 2.1 -Núcleo Administrativo, ao qual compete:
- 2.1.1 -Na área de recursos humanos:
- a)Contribuir para a definição de políticas e objetivos em matéria de gestão de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação e execução das diretrizes e deliberações, através da promoção de uma comunicação interna eficaz e eficiente;
- b)Preparar documentação orientadora ou regulamentadora de atuações em matérias relacionadas com gestão de recursos humanos;
- c)Preparar a elaboração do mapa de pessoal anual e orçamentar e gerir as despesas com pessoal;
- d)Garantir a organização e manutenção do cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
- e)Planear as ações de aperfeiçoamento e formação do pessoal com vista à qualificação profissional e individual dos trabalhadores, promover o diagnóstico das necessidades de formação, a elaboração e implementação do plano anual de formação e a avaliação da sua eficácia;
- f)Assegurar a organização e gestão do sistema de avaliação dos trabalhadores e manter os processos organizados e atualizados;
- g)Promover a valorização profissional atenta à motivação profissional de cada trabalhador;
- h)Promover a mobilidade interna atento o respeito pelas áreas funcionais que correspondem às respetivas qualificações e categorias profissionais;
- i)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, segurança social e sindicatos;
- j)Processar os vencimentos e respetivos abonos e descontos mensais para pagamento da área financeira;
- k)Instruir os processos de pedido de junta médica, verificação domiciliária de doença e pedidos de aposentação, bem como todos os processos relativos a acidentes de serviço e doenças profissionais;
- l)Planear e assegurar a organização de ações relativas a matérias de saúde e segurança no trabalho;
- m)Assegurar o apoio no recrutamento, seleção e admissão de pessoal e executar todas as ações processuais e técnico-administrativas;
- n)Promover a responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respetivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal;
- o)Elaborar o balanço social;
- p)Proceder ao tratamento estatístico dos processos de gestão de recursos humanos e assegurar os reportes obrigatórios às entidades competentes;
- q)Exercer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas em matéria de recursos humanos;
- 2.1.2 -Na área jurídica:
- a)Analisar e interpretar legislação e apoiar juridicamente os órgãos e serviços;
- b)Emitir pareceres e estudos de carácter jurídico;
- c)Elaborar regulamentos, contratos e outros documentos de carácter jurídico;
- d)Executar funções de natureza jurídica e contenciosa que forem superiormente determinadas;
- 2.1.3 -Na área de apoio administrativo:
- a)Prestar assessoria e apoio aos órgãos e atividade operacional da Região de Turismo do Algarve;
- b)Assessorar os membros da comissão executiva na ligação aos órgãos colegiais da Região de Turismo do Algarve e na preparação e acompanhamento dos planos de atividades;
- c)Secretariar os membros da comissão executiva, nomeadamente no que se refere ao atendimento, organização da agenda das audiências e da sua marcação, assessorando os membros da comissão executiva nas relações institucionais de âmbito nacional ou internacional, preparando os contactos com entidades externas, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Apoio na preparação de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que os membros da comissão executiva devam participar, recolhendo os elementos necessários à sua realização;
- e)Assegurar a representação dos membros da comissão executiva nos atos que estes determinarem;
- f)Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões pelos órgãos de gestão da Região de Turismo do Algarve;
- g)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Comissão Executiva e que não se enquadrem nas competências dos demais serviços;
- h)Assegurar o apoio administrativo aos órgãos da Região de Turismo do Algarve, bem como garantir o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
- i)Exercer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas em matéria de apoio administrativo;
- 2.1.4 -Na área de expediente e arquivo:
- a)Conceber e implementar o sistema de informação, gestão documental, onde se inclui a aplicação de critérios de gestão de documentos, classificação, registo, distribuição, expedição e arquivo de correspondência;
- b)Acompanhar a aplicação e utilização dos instrumentos de suporte e monitorizar a utilização do Plano de Classificação aprovado para a instituição;
- c)Preparar documentação orientadora ou regulamentadora de atuações em matérias relacionadas com arquivo;
- d)Organizar todas as ações de avaliação, seleção e eventual eliminação de documentação, de acordo com as disposições legais em vigor;
- e)Assegurar a disponibilização de documentos em arquivo, aos serviços, para efeitos de consulta ou investigação;
- f)Executar todas as funções administrativas superiormente determinadas, em matéria de expediente e arquivo;
- 2.1.5 -Na área dos serviços gerais:
- a)Promover a manutenção preventiva e corretiva do parque imobiliário da Região de Turismo do Algarve;
- b)Zelar pela boa manutenção de todo o equipamento afeto à Região de Turismo do Algarve;
- c)Assegurar a gestão do parque automóvel e a manutenção das viaturas da Região de Turismo do Algarve;
- d)Colaborar nas matérias relativas a segurança e higiene no trabalho;
- e)Colaborar no apoio logístico a todos os setores e serviços da Região de Turismo do Algarve, nomeadamente na transferência e arrumação de materiais;
- f)Colaborar com os demais serviços e setores da Região de Turismo do Algarve em matéria de serviços gerais;
- g)Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas em matéria de serviços gerais;
- 2.2 -Núcleo Financeiro, ao qual compete:
- 2.2.1 -Na área do economato:
- a)Assegurar a gestão dos recursos materiais existentes em armazém, bem como os stocks mínimos;
- b)Diagnosticar e elaborar o plano anual de aquisição de materiais de consumo de acordo com as necessidades dos serviços;
- c)Proceder à receção e conferência dos bens adquiridos, no que concerne às quantidades e qualidade, em conjunto com o serviço adquirente;
- d)Assegurar a distribuição dos bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, devidamente autorizados em requisição interna;
- e)Assegurar o devido acondicionamento, arrumação, identificação, etiquetagem e inventariação dos bens materiais;
- f)Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas em matéria de serviços gerais;
- 2.2.2 -Na área das compras:
- a)Preparar documentação orientadora ou regulamentadora de atuações em matérias relacionadas com aquisição de bens e serviços, empreitadas e bens de capital;
- b)Garantir a aquisição de materiais de acordo com as necessidades dos serviços;
- c)Assegurar o lançamento de todos os procedimentos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- d)Registar as adjudicações efetuadas nas várias plataformas de acordo com a legislação em vigor;
- e)Organizar e manter atualizada informação relativa às contratações, nomeadamente, identificação de fornecedores, objeto, natureza, prazos e despesa;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que sejam superiormente determinadas;
- 2.2.3 -Na área da contabilidade e controlo financeiro e orçamental:
- a)Participar no estudo de medidas de política económica e financeira da Região de Turismo do Algarve;
- b)Assegurar a execução do orçamento, procedendo à elaboração de propostas relativas às respetivas revisões e alterações, de acordo com as solicitações dos serviços e orientações superiores;
- c)Proceder à elaboração da conta de gerência;
- d)Assegurar o cumprimento dos requisitos legais e procedimentos internos para a realização da despesa, proceder ao registo contabilístico do compromisso, proceder ao registo da faturação e garantir a regularidade das operações contabilísticas;
- e)Elaborar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a situação económico-financeira da Região de Turismo do Algarve;
- f)Controlar os custos das ações e elaborar estudos de situação económica dessas ações;
- g)Apoiar na organização e manutenção dos processos financeiros relativos às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- h)Assegurar as atualizações e o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
- i)Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços e a aplicação dos recursos financeiros;
- j)Calcular e assegurar o controlo dos fundos disponíveis;
- k)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no âmbito do sistema de normalização contabilística;
- l)Emitir ordens de pagamento, proceder às reconciliações bancárias, realizar os procedimentos necessários à constituição de proveitos e à arrecadação de receitas;
- m)Assegurar os reportes obrigatórios às entidades competentes e demais tarefas adstritas;
- n)Exercer as demais funções que sejam superiormente determinadas;
- 2.2.4 -Na área da tesouraria:
- a)Assegurar a gestão da tesouraria, controlando e processando as respetivas operações;
- b)Assegurar a guarda, registo e controlo de cauções, designadamente, garantia bancária, hipoteca, depósito em dinheiro ou seguro-caução;
- c)Elaborar proposta para a constituição de fundos de maneio e proceder ao registo e controlo dos fundos de maneio existentes;
- d)Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva, fiscal ou parafiscal da entidade, garantindo o seu cumprimento atempado;
- e)Elaborar o plano de pagamentos, assegurando o controlo dos pagamentos em atraso de acordo com a legislação aplicável;
- f)Acompanhar a evolução das contas-correntes bancárias, propondo medidas para a sua gestão;
- g)Proceder aos reportes às entidades competentes no âmbito da Unidade de Tesouraria do Estado;
- h)Proceder ao arquivo dos documentos de receita e despesa, em conformidade com as normas estabelecidas;
- i)Exercer as demais funções que sejam superiormente determinadas;
- 2.2.5 -Na área do património:
- a)Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação de todo o património da entidade e assegurar a sua eficiente gestão;
- b)Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis, assegurar a sua respetiva etiquetagem e inventário, nos termos definidos na lei;
- c)Proceder à inventariação anual do imobilizado;
- d)Gerir o património imóvel da entidade e assegurar a sua conservação e valorização;
- e)Assegurar os processos de avaliação, aquisição, negociação e alienação de património da Região de Turismo do Algarve;
- f)Exercer as demais funções que sejam superiormente determinadas.
Artigo 33.º — [...]
Vigente desde: 02/08/2021
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