1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
a) A Divisão de Arruamentos e Iluminação Pública exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c) e g) na parte que corresponde aos arruamentos, h), na parte que corresponde às calçadas, j), k), l), m), n) e o), todas do n.º 2 do artigo 20.º;
b) ...
c) ...
d) ...
e) A Divisão de Espaços Verdes exerce as competências previstas n.º 2 do artigo 20.º, nas alíneas c), d), e), f), i) e o), g) na parte que diz respeito aos espaços verdes, h), na parte que diz respeito aos espaços verdes e zonas ajardinadas e j), k), l) m), n), todas na parte que digam respeito a espaços verdes/urbanos.
9 - ...
10 - ..."
2 - A aprovação da sucessão da Divisão de Arruamentos e Iluminação Pública (DAIP), à Divisão de Arruamentos, Iluminação Pública e Espaços Verdes (DAIPEV).
3 - A criação da Divisão de Espaços Verdes (DEV).
4 - A criação da Divisão para a Promoção do Desenvolvimento e Projetos Especiais (DPDPE), com a consequente extinção do atual Gabinete de Projetos Especiais.
5 - A aprovação dos ANEXOS I (Organograma dos Serviços Municipais) e II (Alteração ao Mapa de Pessoal).
6 - É republicado, em Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante e nos termos do seu artigo 33.º, o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 11 de janeiro de 2013 (Despacho n.º 882/2013), com a redação atual.
ANEXO
(a que se refere o n.º 8 do Despacho n.º 882/2013)
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais