- 1 -Ao Departamento de Administração Geral compete, genericamente:
- a)Prestar apoio de carácter jurídico, técnico e administrativo aos órgãos do município e seus membros;
- b)Assegurar o desempenho das tarefas ligadas às questões de administração geral, praticando para o efeito todos os atos e realizando todas as tarefas necessárias à sua correta e eficaz prossecução;
- c)Estudar, propor e dar execução às políticas municipais de recursos humanos designadamente, quanto à gestão do mapa de pessoal, de carreiras, à seleção e recrutamento, à ação social, à saúde ocupacional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e às previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global integrado de gestão de recursos humanos;
- d)Assegurar e coordenar a vigilância e controlo dos equipamentos e edifícios municipais;
- e)Realizar a gestão dos bares e refeitórios municipais.
- 2 -Ao departamento compete em especial e no âmbito da gestão administrativa:
- a)Praticar todos os atos e assegurar a realização de todas as tarefas de administração geral cometidas ao departamento;
- b)Assegurar o expediente relativo a eleições e referendos;
- c)Assegurar o expediente relativo aos inquéritos administrativos;
- d)Executar e fazer publicar o boletim municipal;
- e)Elaborar editais sobre as matérias que lhe estejam cometidas e fazê-los publicar;
- f)Gerir o pessoal auxiliar em serviço no edifício dos Paços do Município;
- g)Assegurar e coordenar a vigilância e controlo dos equipamentos e edifícios municipais;
- h)Organizar e gerir o arquivo municipal;
- i)Emitir certidões sobre factos e atos que constem dos arquivos municipais e proceder à autenticação de todos os documentos oficiais de interesse municipal;
- j)Proceder ao registo geral da correspondência e requerimentos entrados, promover a sua distribuição aos serviços a que se destinam e assegurar a numeração e a expedição dos ofícios municipais e demais documentos oficiais e organizar o competente copiador;
- k)Assegurar o atendimento ao público, relativamente a todas as matérias que se contenham nas competências da câmara;
- l)Organizar o processo anual de recenseamento militar e garantir o expediente relativo às incorporações militares;
- m)Emitir as licenças e alvarás de licença municipais, organizando os respetivos processos, quando tal tarefa não esteja cometida a outros serviços municipais;
- n)Liquidar as taxas municipais, quando tal tarefa não esteja cometida a outros serviços municipais;
- o)Assegurar os serviços de apoio telefónico.
- 3 -Ao departamento compete em especial e no âmbito do licenciamento e contratação:
- a)Assegurar o expediente do notário privativo e do oficial público do município e manter à sua guarda os livros e documentos respetivos;
- b)Praticar os atos e realizar as tarefas subsequentes à adjudicação dos contratos municipais, designadamente, de empreitada, aquisição de bens ou serviços e arrendamento;
- c)Preparar e reduzir a escrito contratos-promessa de qualquer natureza;
- d)Praticar os atos necessários à redução a escrito de outros contratos, nomeadamente, de compra e venda, cedência do direito de superfície, contratos de urbanização, protocolos e outros instrumentos semelhantes, que careçam ou para os quais tenha sido adotada essa forma;
- e)Preparar e submeter a visto do Tribunal de Contas os atos e contratos que devam ser objeto de fiscalização prévia, exceto aqueles em que para tanto seja competente outro serviço municipal;
- f)Emitir os alvarás de loteamento aprovados e promover a realização dos negócios jurídicos associados às operações de loteamento.
- 4 -Ao departamento compete em especial e no âmbito dos bares e refeitórios municipais:
- a)Apoiar as iniciativas municipais nas quais seja chamado a intervir;
- b)Apoiar, no âmbito das suas competências, os trabalhadores municipais, incluindo aposentados, em situações devidamente identificadas e enquadradas legalmente pelo Serviço Social de Apoio aos Trabalhadores;
- c)Assegurar o carácter social dos serviços prestados e propor uma atualização de preços que garanta o seu funcionamento, de acordo com a legislação em vigor;
- d)Assegurar uma oferta alimentar saudável e diversificada nos bares e refeitórios municipais;
- e)Colaborar com os restantes serviços municipais fornecendo apoio alimentar no âmbito dos projetos que incluam essa vertente;
- f)Dinamizar encontros, sessões e outras iniciativas que promovam a discussão entre os especialistas de saúde pública sobre a temática da alimentação em particular e a sociedade em geral;
- g)Dinamizar formação na área da hotelaria, restauração e higiene e segurança alimentar nos estabelecimentos do município;
- h)Elaborar a carta alimentar do município;
- i)Fornecer alimentação aos trabalhadores municipais, aos parceiros sociais que colaboram com o município em iniciativas diversas, bem como a entidades por aquele convidadas;
- j)Garantir a aquisição e manutenção dos equipamentos necessários à prossecução das suas competências e atividades;
- k)Gerir os refeitórios e bares, assegurando a aquisição dos bens e produtos necessários ao seu funcionamento;
- l)Promover ações tendentes à consciencialização dos trabalhadores municipais, para a necessidade de adotarem hábitos de alimentação saudável, cuidados de saúde e boas práticas de vida saudável;
- m)Promover uma alimentação consentânea com os hábitos da dieta mediterrânica.
- 5 -Ao departamento compete em especial e no âmbito da gestão de recursos humanos:
- a)Elaborar e assegurar a atualização sistemática do mapa de pessoal;
- b)Assegurar a elaboração de relatórios e tratamento de dados estatísticos;
- c)Elaborar o Balanço Social;
- d)Assegurar a elaboração do Boletim Informativo destinado aos trabalhadores;
- e)Assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com orientações superiores e em articulação com os restantes serviços municipais;
- f)Assegurar os procedimentos relativos ao processo anual de avaliação do desempenho dos funcionários;
- g)Assegurar registo das movimentações de pessoal, ao nível das entradas e saídas em articulação com o mapa de pessoal;
- h)Colaborar com o serviço municipal competente no encaminhamento de trabalhadores no âmbito do apoio social;
- i)Coligir os elementos necessários à previsão orçamental e aos cálculos das verbas destinadas às despesas com pessoal, acompanhando a sua execução e revisão com exceção dos encargos assumidos;
- j)Dar cumprimento às decisões relativas aos recursos humanos, designadamente aos processos de mobilidade interna, contratações por tempo indeterminado, contratações a termo certo ou incerto, comissões de serviço, exonerações e cessações ou modificações dos contratos de pessoal independentemente da sua natureza;
- k)Elaborar a proposta de mapa de pessoal do município e respetivas alterações;
- l)Garantir as tarefas necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- m)Garantir em articulação com o serviço municipal competente, a inscrição e seleção dos filhos dos trabalhadores municipais na creche municipal;
- n)Garantir o acompanhamento dos funcionários em situação de pré-aposentação através da realização ou divulgação de ações ou iniciativas específicas;
- o)Identificar os trabalhadores cuja posição remuneratória, obrigatoriamente ou por opção gestionária, seja alterada e informar a unidade orgânica de processamento de vencimentos e abonos do facto;
- p)Instruir os processos relativos a acumulações de funções;
- q)Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais;
- r)Controlar as situações de mobilidade interna;
- s)Controlar o do termo das comissões de serviço;
- t)Controlar o termo das contratações;
- u)Promover a festa de Natal destinada aos filhos dos trabalhadores municipais;
- v)Promover o acolhimento e a integração de novos trabalhadores assegurando as informações e esclarecimentos que se mostrem necessários.
- 6 -Ao departamento compete em especial e no âmbito das remunerações e cadastro:
- a)Assegurar as inscrições e manutenção de trabalhadores na ADSE;
- b)Assegurar os procedimentos relativos a acidentes em serviço;
- c)Assegurar todos os procedimentos relativos a férias, faltas e licenças, estatuto de trabalhador estudante e parentalidade;
- d)Cooperar com a unidade orgânica competente, na criação de indicadores e dados estatísticos de apoio à gestão;
- e)Cooperar com os serviços municipais na fixação dos horários de trabalho em função da natureza das atividades desenvolvidas e respetivo enquadramento legal;
- f)Coordenar ações específicas que visem assegurar o direito à informação e ao conhecimento dos direitos e deveres dos trabalhadores;
- g)Estimar as despesas anuais com pessoal e proceder ao acompanhamento, controlo e avaliação da sua execução financeira ao nível dos encargos assumidos, propondo as alterações que se mostrem necessárias;
- h)Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos e proceder à retenção dos respetivos descontos;
- i)Desenvolver os procedimentos necessários à organização e atualização dos processos individuais dos trabalhadores;
- j)Gerir os sistemas de controlo de assiduidade e pontualidade;
- k)Praticar os atos necessários ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
- l)Elaborar declarações solicitadas pelos trabalhadores sobre elementos constantes nos respetivos processos individuais;
- m)Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e proceder ao envio à unidade orgânica competente dos descontos efetuados nos vencimentos dos funcionários e destinados a entidades terceiras;
- n)Emitir declarações de rendimentos;
- o)Garantir o expediente respeitante a juntas médicas e verificação domiciliária de doença;
- p)Instruir os processos de aposentação;
- q)Proceder aos descontos judiciais, descontos dos cartões de abastecimento de combustíveis e dos recibos dos acidentes de serviço e conferência de despesas da ADSE;
- r)Proceder ao pagamento dos prémios de desempenho;
- s)Proceder ao registo das penas disciplinares aplicadas a trabalhadores;
- t)Proceder à alteração, obrigatória ou por opção gestionária, do posicionamento remuneratório dos trabalhadores.
- 7 -Compete ao departamento, em especial e no âmbito da higiene e segurança no trabalho:
- a)Promover a higiene e segurança no trabalho de acordo com a legislação e as normas internas em vigor, zelando pelo seu cumprimento;
- b)Identificar e avaliar riscos profissionais, através de visitas regulares aos locais de trabalho, propondo medidas corretivas que visem reduzir os respetivos riscos;
- c)Promover em articulação com a unidade orgânica competente, ações de formação e sensibilização, no que respeita à prevenção da higiene e segurança no trabalho;
- d)Assegurar o acompanhamento, análise e avaliação dos acidentes em serviço e emitir relatórios relativos às condições da ocorrência, com vista à sua diminuição e prevenção;
- e)Garantir a gestão da sinalética foto luminescente;
- f)Promover a instalação e manutenção dos equipamentos de combate a incêndio;
- g)Assegurar o acompanhamento em projeto e na execução de novas instalações, ou alterações das existentes, onde laboram trabalhadores municipais, bem como, a alteração de equipamentos e ou processos de trabalho, garantindo o cumprimento das condições de higiene e segurança no trabalho;
- h)Participar nos processos de aquisição de equipamentos de proteção individual;
- i)Assegurar novas colocações e manutenção das caixas de primeiros socorros;
- j)Participar, sempre que solicitado, em reuniões e iniciativas da Comissão de Higiene e Segurança, ou outras.
- 8 -O Departamento de Administração Geral compreende um Gabinete de Apoio Jurídico, que depende diretamente do respetivo diretor, ao qual compete:
- a)Acompanhar, quando para tanto solicitado pelo eleito com responsabilidades na área, os procedimentos administrativos municipais;
- b)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais, nomeadamente, emitindo os pareceres que por estes lhe forem solicitados;
- c)Apoiar o município nas suas relações com outras entidades;
- d)Assegurar, centralmente, o relacionamento e colaboração com a Procuradoria-geral da República, Ministério Público, Inspeção-geral da Administração do Território e Provedoria da Justiça;
- e)Assegurar, em articulação com advogado, a defesa do município, dos titulares dos seus órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o município surja como contraparte destes;
- f)Desempenhar as tarefas para que for chamado em procedimentos disciplinares no âmbito da gestão de pessoal;
- g)Elaborar estudos de enquadramento legal;
- h)Elaborar, sempre que para tal solicitado, projetos de posturas e regulamentos municipais, bem como proceder à sua revisão e promover a respetiva publicação;
- i)Intervir nos atos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza ou de autenticidade;
- j)Organizar e acompanhar os processos de expropriação litigiosa até à sua conclusão.
Artigo 13.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021